ANEXO I – TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
Pelo presente Termo de Abertura de Conta de Pagamento, a pessoa jurídica parte integrante deste
documento (“Usuário”), identificada e qualificada no Contrato, juntamente com a X-Klik
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, Instituição de Pagamento autorizada a funcionar pelo Banco
Central do Brasil na modalidade emissora de moeda eletrônica, inscrita no CNPJ sob o nº
13.935.893/0001-09, com sede na Alameda Xingu nº 350, Conj. 1604, Alphaville, na cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, CEP: 064455-030, têm entre si justo acordado as seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos com letras iniciais maiúsculas terão o significado a eles atribuído a seguir, no
singular ou no plural, devendo ser observados pelas partes que celebram este instrumento:
“Contrato” significa o instrumento celebrado entre a X-Klik e o Usuário ou por este aderido,
para a utilização dos serviços de pagamento.
“Conta de Pagamento” significa a conta de registro do tipo pré-paga detida em nome do
Usuário, utilizada para a execução de Transações de Pagamento.
“Domicílio Bancário” é a conta detida em instituição financeira ou de pagamentos, excluída a
X-Klik, podendo ou não ser de titularidade do Usuário.
“Usuário” significa a pessoa jurídica titular da Conta de Pagamento, registrada e cadastrada
junto à X-Klik.
“Cliente do Usuário” significa pessoas naturais ou jurídicas que utilizam do sistema da X-Klik
através de nossos Clientes, mas que não se caracterizam como Clientes da X-Klik.
“Transações de Pagamento” significa a ordem de transferência de recursos entre Contas de
Pagamento internas, ou de outras instituições.
2.OBJETO
2.1. O objeto do presente documento é a definição das condições gerais aplicáveis à abertura de
Conta de Pagamento do Usuário junto à X-Klik, bem como para a prestação dos serviços de
Transações de Pagamento, por meio da infraestrutura de pagamentos desenvolvida pela X-Klik.
2.2. Fica estabelecido que este termo é parte integrante do Contrato firmado com o Usuário e a
ele se subordina, sendo certo que a efetiva contratação ocorrerá após a X-Klik analisar e aprovar
as informações que devem ser encaminhadas no momento do cadastro.
2.3. A X-Klik poderá, periodicamente, ao seu exclusivo critério, alterar as condições deste
Termo. Caso o Usuário não concorde com a modificação, poderá denunciá-lo sem quaisquer ônus
ou penalidades.
3. CRIAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO E CADASTRO
3.1 O Usuário contrata junto à X-Klik a abertura de conta de pagamento pré-paga, de sua
titularidade, para o recebimento e transferência de recursos relativos à liquidação de
Transações de Pagamento realizadas no âmbito da infraestrutura de pagamentos desenvolvida
e mantida pela X-Klik.
3.2 Para a abertura da Conta de Pagamento e utilização dos serviços de pagamento disponibilizados
pela X-Klik, o Usuário deverá ter criado o seu Cadastro e informar dados referentes à
empresa e seus administradores.
3.3. A Conta de Pagamento contratada junto à X-Klik é única e intransferível, sendo atribuída aos Usuário indicados.
3.4. O Usuário se compromete a manter suas informações cadastrais junto à X-Klik atualizadas, comunicando quaisquer alterações em suas condições no prazo de 10 (dez) dias corridos da respectiva alteração, sob pena de arcar com qualquer ônus ou prejuízo sofrido pela X-Klik em função do não cumprimento desta obrigação, podendo, ainda, a X-Klik solicitar eventuais atualizações de tempos em tempos, caso se faça necessário.
3.5. A abertura da Conta de Pagamento está condicionada à aceitação prévia X-Klik, de acordo com os critérios de interesse comercial, e fica sujeita à verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do Cliente, de seu representante legal e/ou de seu procurador, cabendo ao Usuário encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela X-Klik, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação.
3.6. Havendo conflito entre as disposições deste instrumento e as do Contrato, deverão prevalecer as condições estabelecidas no Contrato.
4. UTILIZAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO
4.1. Para fins de liquidação das Transações de Pagamento realizadas por meio do serviço
contratado, o Usuário concorda que a X-Klik irá gerenciar e operar a Conta de Pagamento,
inclusive para iniciar uma Transação de Pagamento da conta mantida junto à X-Klik para a conta destino, podendo ser esta uma conta de titularidade do Usuário em uma Instituição Destinatária (“Domicílio Bancário”).
4.2. Conforme aplicável, o Usuário, para execução deste contrato, autoriza a X-Klik a realizar o cadastro de chaves Pix relacionadas a conta de pagamento no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) bem como, alterá-las em casos de necessidades ou mediante solicitação do Usuário, baseado na justificativa encaminhada pelo Usuário.
4.3. A qualquer momento, o Usuário poderá revogar a autorização descrita nas cláusulas acima, mediante comunicação escrita enviada aos nossos canais de comunicação ou e-mail, ficando ciente de que o exercício da revogação supracitada poderá cessar as transações em sua Conta
de Pagamento
4.4. O Usuário concorda que, conforme aplicável, a X-Klik não terá responsabilidade nos processos e fluxos que ocorrem fora de seu ambiente, como a confirmação, autenticação e autorização das Transações de Pagamento no Sistema de pagamento instantâneos “Pix”.
4.5. Os aportes na Conta de Pagamento do Usuário deverão ser originados apenas das Transações de Pagamento realizadas de acordo com o meio de pagamento contratado e/ou depósitos necessários à efetivação de reembolsos no caso de saldo insuficiente para essa ação.
4.6. As transferências da Conta de Pagamento X-Klik para conta de Domicílio Bancário informada pelo Usuário seguirão da seguinte forma:
a) serão realizadas em até 1 (um) dia útil após o seu recebimento podendo ser pré- agendadas ou, ainda, automatizadas;
b) deverão ser destinadas à conta de pagamento ou de depósito de titularidade do Usuário, conforme indicada por ela no momento de seu cadastro junto à X-Klik (“Domicílio Bancário”) ou, desde que autorizado pela X-Klik com base na justificativa apresentada pelo Usuário, em contas correntes ou de pagamento de empresas filiadas a esta.
4.7. Ante o disposto no item acima, as Partes desde já reconhecem que, em nenhuma hipótese, serão aceitas transferências da Conta de Pagamento para outras contas que não aquelas de titularidade exclusiva do Usuário, ou de uma de suas afiliadas ou grupo, se aplicável.
4.8. Os valores existentes ou a serem depositados na Conta de Pagamento mantida pelo Usuário junto à X-Klik não poderão ser objeto de vinculação como garantias ou outros fins que não aqueles solicitados pela justiça.
4.9. O Usuário declara que os aportes e transferências realizados na Conta de Pagamento são regulares e que responderá por qualquer infração ou crime associado à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou ato ilícito, mantendo a X-Klik isenta de qualquer responsabilidade relacionada ou de qualquer forma decorrente de tais atividades ou infrações.
4.10. Caso a instituição financeira ou instituição de pagamento que detém a conta de destino dos recursos (“Domicílio Bancário”), por qualquer motivo, recuse o recebimento do dinheiro, os recursos retornarão à Conta de Pagamento e tal fato será informado ao Usuário para que solucione a situação com a instituição financeira ou instituição de pagamento ou então indique outra conta de sua titularidade para a transferência dos recursos. Em todo o caso, caberá ao Usuário arcar com todos os custos decorrentes das transferências ou tentativas de transferência feitas após a primeira, se houver.
4.11. A X-Klik não se responsabiliza e não garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo Usuário perante terceiros, em relação aos pagamentos a efetuar ou em relação aos pagamentos a receber, por meio da Conta de Pagamento.
4.12. A X-Klik poderá bloquear a Conta de Pagamento até a regularização ou a rescisão de pleno direito do presente Contrato nas seguintes hipóteses: (i) caso a X-Klik constate que as informações fornecidas pelo Usuário são incompletas, incorretas, inverídicas ou desatualizadas;
(ii) caso o Usuário não envie prontamente à X-Klik as informações e documentos adicionais solicitados, quando for o caso, (iii) caso a X-Klik constate haver restrições ao crédito ou de qualquer ordem em nome do Usuário; (iv) caso a X-Klik constate haver qualquer indício ou suspeita de fraude ou de transações fraudulentas sendo operadas na Conta de Pagamento; (v) caso entenda que a Conta de Pagamento está em desacordo com a regulamentação em vigor ou com as políticas e controles internos da X-Klik; (vi) caso seja identificado que as atividades desenvolvidas pelo Usuário apresente risco operacional, reputacional ou financeiro à X-Klik; (vii) aumento considerável do número de devoluções, notificações de ocorrência de um dos meios de pagamentos contratados, reclamações de clientes que indiquem uma possível falha de segurança ou fraude; e (viii) eventuais multas aplicadas por uso indevido da Marca da X-Klik e ou Pix ou de Instituição Participante dos Arranjos de Pagamentos X-Klik causada pelo Usuário.
4.13. Caso ocorra a hipótese prevista na cláusula acima, o Usuário será comunicado pela X-Klik e terá o prazo de 15 (dez) dias corridos para apresentar justificativa, com a devida documentação, sendo que os valores apenas serão devolvidos nos termos previstos nesta cláusula, preferencialmente diretamente ao titular da Conta de Pagamento.
4.14. O Usuário desde já reconhece que o exercício do direito ao bloqueio da Conta de Pagamento gera como consequência a interrupção das transações de pagamento enquanto perdurar o bloqueio, mantendo a X-Klik ou instituição participante do arranjo X-Klik indene de qualquer responsabilidade durante o período de bloqueio.
4.15. Em caso de estornos autorizados e solicitados pelo titular da Conta de Pagamento, e tendo a Conta de Pagamento saldo disponível, a X-Klik está autorizada a debitar da Conta de Pagamento do titular, o valor do estorno supracitado.
5. ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
5.1. Salvo nos casos expressamente previstos neste anexo, a Conta de Pagamento permanecerá ativa enquanto perdurar o relacionamento entre o Usuário e a X-Klik vinculado ao Contrato firmado entre as partes, podendo as Partes solicitar o encerramento da conta de pagamento mediante as hipóteses de rescisão previstas no Contrato firmado entre as Partes.
5.2. Após o encerramento da Conta de Pagamento na X-Klik, o Usuário continuará responsável pelo pagamento dos valores devidos, desde que comprovada a sua responsabilidade, pelo reembolso de quaisquer eventos de questionamento do Cliente do Usuário. A X-Klik poderá utilizar-se de quaisquer meios de cobrança aceitos pela legislação brasileira, ficando o Usuário obrigado a ressarcir a X-Klik do valor atualizado, incluindo eventuais custos e despesas decorrentes da cobrança.
5.3. A seu critério, a X-Klik poderá encerrar a conta de pagamento do Usuário em caso de inutilização desta por período superior a 6 (seis) meses, sem prejuízo da faculdade de rescisão do Contrato firmado entre as Partes. A inutilização da conta acontecerá quando o Usuário deixar de transacionar por quaisquer meios de pagamentos pelo período mínimo supracitado, sendo que neste caso, a X-Klik notificará o Usuário sobre o encerramento da conta.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As partes deste documento se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato com relação a quaisquer disputas ou reivindicações, de qualquer forma, decorrentes deste termo, incluindo disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade.
6.2. Caso qualquer disposição deste documento seja considerada nula, inválida ou inexequível, as disposições remanescentes permanecerão válidas e em vigor. A disposição nula, inválida ou inexequível deve ser alterada para garantir a sua validade e eficácia, preservando as intenções das partes.
Este documento é celebrado e torna-se parte integrante e obrigatória do Contrato firmado entre as partes, com efeitos a partir da data de contratação do instrumento supracitado.